segunda-feira, 15 de outubro de 2007

CNT/SENSUS: Fidelidade... pero no mucho!

· FIDELIDADE PARTIDÁRIA

MANDATO DO CANDIDATO

Pertence

OUT 07

%

Candidato

48,7

Partido Político

38,3

NS/NR

13,1

Total

100,0

Na sua opinião, o mandato do Candidato eleito deve pertencer:

1. Ao Candidato

2. Ao Partido Político do Candidato

FIDELIDADE PARTIDÁRIA

Aprovação STF

OUT 07

%

Concorda

54,2

Não concorda

30,7

NS/NR

15,1

Total

100,0

O Sr(a) concorda ou não concorda com a aprovação da ‘fidelidade partidária’ pelo Supremo Tribunal Federal – STF, com a proibição da mudança de Partido do Candidato eleito, e perda do mandato do Candidato eleito no caso de mudança de Partido:

1. Concorda

2. Não concorda

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