CNT/SENSUS: Fidelidade... pero no mucho!
· FIDELIDADE PARTIDÁRIA
MANDATO DO CANDIDATO Pertence | OUT 07 % |
Candidato | 48,7 |
Partido Político | 38,3 |
NS/NR | 13,1 |
Total | 100,0 |
Na sua opinião, o mandato do Candidato eleito deve pertencer:
1. Ao Candidato
2. Ao Partido Político do Candidato
FIDELIDADE PARTIDÁRIA Aprovação STF | OUT 07 % |
Concorda | 54,2 |
Não concorda | 30,7 |
NS/NR | 15,1 |
Total | 100,0 |
O Sr(a) concorda ou não concorda com a aprovação da ‘fidelidade partidária’ pelo Supremo Tribunal Federal – STF, com a proibição da mudança de Partido do Candidato eleito, e perda do mandato do Candidato eleito no caso de mudança de Partido:
1. Concorda
2. Não concorda
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