quarta-feira, 31 de outubro de 2007

Demorou I: Kassab e MP Estadual fazem justiça a Marta Suplicy

SP recua e refaz contrato do lixo

Consórcios aceitam receber só parte dos atrasados e Prefeitura prorroga prazo para obras

Eduardo Reina - O Estado de São Paulo

A Prefeitura de São Paulo recuou da idéia de rescindir contratos e fez um acordo com as empresas de coleta de lixo para reformar o contrato de R$ 10 bilhões - e duração de 20 anos - firmado em 2003, durante a gestão de Marta Suplicy (PT). O novo contrato assinado ontem pela administração e pelos consórcios EcoUrbis e Loga demorou nove meses para ser acertado. Pelo documento, a Loga receberá valores atrasados de R$ 68 milhões e a EcoUrbis, de R$ 71 milhões. Tudo será parcelado em dez prestações sem juros, até o fim da gestão do prefeito Gilberto Kassab (DEM).

Esses valores são referentes ao que a Prefeitura deixou de pagar às empresas desde fevereiro de 2005, logo após a posse do prefeito José Serra (PSDB). Os valores não repassados somam R$ 180 milhões para a EcoUrbis e R$ 190 milhões para a Loga. Também ficou definida nova tarifa mensal. A administração abre mão da realização imediata de alguns itens do contrato e as empresas cedem ao não receber o montante total da dívida existente.

'Nós tivemos de engolir. Três anos se passaram e, quando não se pode ter o melhor, fica-se com o que se pode receber', afirmou Luiz Gonzaga Pereira, presidente da Loga. Já o presidente da EcoUrbis, Ricardo Arcar, disse que 'não é exatamente o ideal, mas o acordo foi importante no sentido do restabelecimento da execução normal do contrato'. 'Por isso, aceitamos a forma com que a secretaria conduziu a negociação.'

Em agosto, os dois consórcios protocolaram na Secretaria de Serviços e Obras proposta de redução tarifária. O contrato original previa cerca de R$ 25 milhões mensais, mas desde 2005 a Prefeitura vem pagando R$ 17 milhões. A partir de agora, a EcoUrbis receberá R$ 21,6 milhões e a Loga R$ 20,6 milhões.

Juntamente com os novos valores, a Prefeitura aceitou adiar alguns investimentos previstos. Cláusulas de base como implementação de coleta seletiva de lixo, coleta em favelas e construção de usina de compostagem terão prazo de conclusão prorrogados. Está mantida a necessidade de investimento em um novo aterro sanitário para acomodar as 15 toneladas diárias de lixo produzidas na cidade, uma vez que os aterros atuais - Bandeirantes e São João - estão com capacidade esgotada. Também será colocado GPS (rastreador) em todos os 250 caminhões de coleta que atuam no território de São Paulo. 'Esse acordo é um meio termo para o que eles (empresas) querem e o que a gente quer', disse uma fonte da Prefeitura.

O acordo leva o nome de Termo de Ajuste Ambiental e tem revisão prevista para 2009, quinto ano de vigência do contrato original. Nessa ocasião, serão rediscutidos valores e metas, conforme prevê o documento inicial. Apesar da reforma contratual, a administração Kassab não abriu mão da ação que está no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, que pede a anulação do contrato de 2003. O processo foi iniciado em 2005, pelo secretário de Negócio Jurídicos do Município Luiz Antonio Marrey, a pedido do ex-prefeito Serra. Pelo acordo fechado ontem, se o TJ decidir pelo cancelamento do contrato de 2003, o atual documento também ficará cancelado. A previsão é de que a tramitação dessa ação no tribunal demore pelo menos mais cinco anos.



MPE arquiva investigação sobre contratos de Marta

O Estado de São Paulo

O Conselho Superior do Ministério Público do Estado (MPE) decidiu pelo arquivamento do procedimento investigativo que apurava eventual superfaturamento de preços na licitação que escolheu em 2003 as empresas que prestam serviço de coleta de lixo na capital. A concorrência foi realizada no final da gestão da prefeita Marta Suplicy (PT). Os conselheiros se reuniram no dia 7 de agosto e deliberaram pelo arquivamento da ação, aberta pela Promotoria de Justiça e Cidadania. Eles acompanharam o promotor Eduardo Rheingantz, que em 31 de maio já havia promovido o fim do procedimento.

Foi considerado que “não há nos autos nenhum fato determinado, ou mesmo a mais remota suspeita, que indique a ocorrência de eventual superfaturamento da concorrência nº 19/SSO/2003”, escreveu o promotor em sua decisão. Leia mais aqui

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