Mulher terá pensão do INSS por morte de companheira
Wladimir D'Andrade
Agencia Estado
O juiz Aroldo José Washington, do Juizado Especial Federal de Avaré, interior paulista, argumentou que o casal se manteve fiel durante o tempo de convívio e dividiu as despesas, mesmo mantendo a discrição para evitar ser alvo de preconceito.
"Há indício de prova material de união estável, considerando que as duas viveram juntas desde 1976 e mantinham, em conjunto, caderneta de poupança de livre movimentação. Ambas dividiam as despesas da casa, uma colaborando com a outra, no convívio doméstico", alegou o juiz na sentença.
A assessoria de imprensa do INSS informou que não foi notificada da decisão do TRF, mas que há uma norma no instituto para o pagamento de pensão em caso de união homossexual, se provada a estabilidade da relação.
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