terça-feira, 25 de setembro de 2007

Mulher terá pensão do INSS por morte de companheira

Casal teve relacionamento homossexual estável durante 31 anos

Wladimir D'Andrade

Agencia Estado

SÃO PAULO - O Tribunal Regional Federal da 3ª Região ordenou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o pagamento de pensão por morte a uma mulher que teve um relacionamento homossexual estável durante 31 anos.

O juiz Aroldo José Washington, do Juizado Especial Federal de Avaré, interior paulista, argumentou que o casal se manteve fiel durante o tempo de convívio e dividiu as despesas, mesmo mantendo a discrição para evitar ser alvo de preconceito.

"Há indício de prova material de união estável, considerando que as duas viveram juntas desde 1976 e mantinham, em conjunto, caderneta de poupança de livre movimentação. Ambas dividiam as despesas da casa, uma colaborando com a outra, no convívio doméstico", alegou o juiz na sentença.

A assessoria de imprensa do INSS informou que não foi notificada da decisão do TRF, mas que há uma norma no instituto para o pagamento de pensão em caso de união homossexual, se provada a estabilidade da relação.

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