segunda-feira, 30 de julho de 2007

Uma advogada revoltada

A SORDIDEZ DA OAB

Indignada como cidadã e revoltada como advogada, repasso, para uso geral e livre, alguns argumentos jurídicos sobre essa inaceitável campanha publicitária política indireta onerosa contra o atual governo, encabeçada pela OAB, entidade de classe dos advogados, com objetivos nitidamente políticos e com o significado cristalino de ingerência do poder econômico em desfavor das entidades de classe e sindicais que eventualmente tenham posicionamento diverso sobre as políticas públicas desse governo.

Quem tiver dúvida se é política a campanha publicitária de que tratamos e autodenominada de "Cansei", basta formular algumas perguntas básicas e indispensáveis: (1) Como se posicionaria a justiça eleitoral caso alguma entidade de classe ou sindical protagonizasse campanha idêntica, mas com objetivos políticos em benefício do Governo Federal e do Presidente Lula? (2) Caso essa hipótese ocorresse, como poderiam ser arrecadados os recursos e prestadas as contas?(3) Seria necessária consulta prévia e o assentimento da maioria dos associados? (4) Como seriam comprados os espaços publicitários na mídia, sobretudo nas TVs? (5) As condições seriam as de mercado? (6) Quem tivesse mais recursos compraria mais tempo?

Consulta à jurisprudência confirmará a força dos nossos argumentos. Nesse sentido ver decisão do STE nas Representações 953/2006 e 916/2006 que tratam de tema correlato : Releve-se, ainda, a configuração de propaganda eleitoral em período vedado (REsp n° 19.902/GO, Relator o Ministro Luiz Carlos Madeira, DJ de 22/11/02; REsp n° 19.331/GO, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 07/12/01). Vale assinalar, ademais, que os sindicatos não podem substituir-se aos partidos políticos em matéria de propaganda eleitoral, vedada sua participação na forma do art. 24, VI, da Lei n° 9.504/97." "Os precedentes desta Corte Eleitoral indicam que a “divulgação de fatos que levem o eleitor a não votar em determinada pessoa, provável candidato, pode ser considerada propaganda eleitoral antecipada, negativa” (Recurso Especial Eleitoral nº 20.073-Classe 22ª - MT, Relator o Ministro Fernando Neves, DJ de 13/2/2002; no mesmo sentido: Representação nº 897, Relator o Ministro Marcelo Ribeiro, decisão de procedência da Representação datada de 28/4/2006).

1- Quem vai pagar as despesas? É uma campanha intensa, inclusive por rádio e TV. Se Os partidos são proibidos de fazer campanha política paga no rádio e na TV, como se pode permitir que façam campanha política partidária em substituição aos únicos agentes legais do processo político-eleitoral?

2- A OAB é uma entidade de classe e está proibida de contribuir, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, com candidatos e partidos, não apenas durante as campanhas eleitorais (art. 24, inciso VI, da Lei 9.504/95), como também fora do período eleitoral (ar. 30, IV, da Lei 9.096/95); Quando uma entidade faz uma CAMPANHA POLÍTICA, visa objetivos POLÍTICOS, esse o pressuposto da campanha publicitária encabeçada pela OAB e empresários que estiveram umbilicalmente ligados a Geraldo Alckmin, na campanha eleitoral de 2006. Uma campanha publicitária POLÍTICA visa dividendos POLÍTICOS, ou serve para BENEFICIAR determinado PARTIDO ou candidato, ou para PREJUDICAR outro.

3 - Embora o movimento se autodenomine APARTIDÁRIO, são vários os elementos da campanha que denotam o claro objetivo de posicionamento CONTRA o atual Governo Federal. NÃO se trata de uma campanha de cidadania para chamar a população a lutar contra direitos usurpados ou que estejam sendo violados ou cerceados, como por exemplo, pela anistia ou contra a ditadura, ou por diretas já, etc., etc. Trata-se de uma campanha para reforçar um ataque virulento que a mídia já faz contra o Lula e o Governo Federal, para tentar caracterizar que é nesse Governo que existe corrupção, é esse Governo que não faz nada pela segurança pública, enfim, com mentiras como as que vêm sendo exaustivamente repetidas na imprensa.

4- Trata-se, pois, de uma CAMPANHA PUBLICITÁRIA que visa um OBJETIVO POLÍTICO ANTIDEMOCRÁTICO que é desestabilizar não apenas nossa democracia, como também atingir a IMAGEM do Governo Federal e de seu representante máximo, que é o Presidente Lula. Uma campanha PUBLICITÁRIA com custos EVIDENTES, como a produção gráfica, a veiculação de cartazes, sua distribuição, a confecção de programas de rádio e tv, a COMPRA DE HORÁRIO no rádio e na TV, a COMPRA de espaços publicitários, o que significa dizer que não serão poucos os recursos que deverão ser dispendidos para implementar e efetivar tal CAMPANHA.

5- É através dos partidos políticos, principais agentes do processo democrático que se pode participar do processo democrático com CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS, já que a filiação partidária é exigência constitucional. Portanto, os partidos devem demonstrar como arrecadam e como pagam suas campanhas publicitárias, declarando TODA a sua arrecadação e seus gastos. Não podem permitir que sejam deflagradas, como se viu acima, campanhas indiretas de publicidade, que visam beneficiar ou prejudicar determinada agremiação partidária ou qualquer agente político. Tanto isso é verdade que, se isso fosse permitido, a interferência do poder econômico seria ainda maior e mais danosa do que é, já que os grandes grupos econômicos fariam PROPAGANDA através de PUBLICIDADE INDIRETA para BENEFICIAR ou PREJUDICAR algum partido ou candidato ou agente político público. O benefício e o prejuízo político no caso dessa CAMPANHA JÁ IDENTIFICADA PELA ALCUNHA "CANSEI," é CRISTALINO.

6 - Todos os GASTOS dessa campanha POLÍTICA INDIRETA visam atingir quais objetivos? A quem irá beneficiar? A resposta é óbvia: Irá beneficiar àqueles que pretendam igualmente um objetivo político-eleitoral, vale dizer, a TODOS os partidos e agentes políticos ADVERSÁRIOS do atual Governo Federal. Mas vale também perguntar e exigir a resposta: Quanto se gastará, quem pagará, e quem vai prestar contas desses gastos?

Por fim reitero a PERGUNTA: PODE A OAB GASTAR tantos recursos e assumir posicionamento político que sequer resulta de discussão com os advogados ?

No mínimo, é um desrespeito àqueles que pagam uma bastante elevada contribuição anual. Mas é ainda pior o seu significado para a sociedade brasileira e para a cidadania que essa mesma OAB deveria defender. Afinal 61% de todos os votos válidos das Eleições de 2006 estão sendo afrontados por quem representa todos os advogados do Brasil e tem como fim mais fundamental a defesa do estado democrático de direito. A OAB está usando todos os advogados e os recursos por eles aportados para fazer política contra a população brasileira que aprova o governo do Presidente Lula. Isso, além de vedado pela lei 9.504/95, é reedição explicita do golpismo que a OAB já protagonizou quando apoiou o golpe militar que jogou o Brasil numa DITADURA que durou mais de 20 anos. Isso é sórdido e inaceitável!

Porém, é inaceitável também que os partidos do campo democrático se calem a esse respeito, sobretudo o PT. Provocar o Judiciário para que se pronuncie sobre a (i) legalidade da participação da OAB nesta CAMPANHA PUBLICITÁRIA POLÍTICA INDIRETA E ONEROSA é obrigação inalienável.

Dalva Oliveira

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