terça-feira, 14 de agosto de 2007

A privatização do saneamento em São Paulo

Rui Falcão para o Blog de Noblat


Na terceira investida tucana pela privatização dos serviços de água e saneamento de São Paulo, o governador José Serra encaminhou projeto-de-lei complementar, que cria a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo, dispondo sobre os serviços públicos de água e esgoto e de gás canalizado no Estado.

Trata-se de uma monstruosidade jurídica, que investe contra o pacto federativo, ao criar a discriminação entre municípios detentores do direito de titularidade dos serviços de água e esgoto e municípios desprovidos desse direito, sem que se explicitem critérios que “autorizam” o Executivo estadual paulista a avocar a si o direito de distribuir competências, sobrepondo-se dessa forma à autoridade da Constituição Federal.

A pretensa autonomia estadual no reconhecimento da titularidade municipal vai ao encontro de um antigo desígnio tucano de transferir para a iniciativa privada os serviços de água e esgoto no Estado, atualmente sob a responsabilidade de empresa pública – a Sabesp, que tem as suas ações negociadas em Bolsa de Valores.

Como é sabido, a questão da atribuição do poder de legislar é o ponto central do pacto federativo. A autonomia que os entes federados detêm decorre da Constituição Federal, que consolida e harmoniza o equilíbrio federativo. Compete à União as matérias de interesse geral; aos Estados, as de interesse regional; aos Municípios, as de interesse local. A titularidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário pertence ao município e é intransferível.

Ao atropelar o pacto federativo, o governo tucano pretende pavimentar o caminho para converter o monopólio natural no serviço de água e esgoto, atualmente exercido pela Sabesp, em monopólio privado, lançando o usuário desses serviços no pior dos mundos. Ao proceder dessa maneira, o governador José Serra faz questão de ignorar que cabem aos monopólios naturais os serviços de utilidade pública nas circunstâncias em que é anti-econômica a existência de mais de um produtor – e esse pode ser eventualmente o caso dos serviços de água e esgoto.

No caso do monopólio natural, obtém-se a redução dos custos pelo aumento da escala de produção, o que torna possível a prestação do serviço com tarifas mais baixas que em regime de concorrência. Com o monopólio privado e a sua lógica de geração de lucro, ocorre o inverso.

Neste caso, trata-se de assegurar, na definição das tarifas, um valor compatível com o retorno dos investimentos e as metas de geração de lucros. Como, porém, nem todos os municípios apresentam os níveis de lucratividade exigidos pelos acionistas da concessionária, o governador Serra chama à chefia do Executivo o direito de reconhecer ou ignorar a titularidade municipal, criando na prática as figuras do “município de primeira classe” e “município de segunda classe”, em desrespeito à obrigação do tratamento isonômico entre os municípios e ao sabor das conveniências privatistas que orientam a estratégia de maximização de lucros da Sabesp.

Mas os horizontes assim abertos para as atividades de uma Sabesp privatizada são bem mais amplos. De acordo com o projeto de Serra, em atenção à lógica da acumulação do capital “a Sabesp e suas subsidiárias ficam autorizadas a formar consórcios com empresas nacionais ou estrangeiras... objetivando a expandir suas atividades, reunir tecnologias e ampliar investimentos aplicados aos serviços de saneamento básico”.

Com a pressa do governo tucano em conferir à Sabesp foros de monopólio privado, de envergadura multinacional, o projeto da nova agência reguladora - que tramita em regime de urgência -, passa por cima do fato de que o órgão regulador vai operar sobre um vazio jurídico, pois o estado de São Paulo já não disporia de uma lei que estabeleça princípios e diretrizes para os serviços de água e esgoto, uma vez que o texto enviado ao Legislativo, para aprovação, revoga a lei nº 7.750/92 – nunca regulamentada nas administrações tucanas - que estabelece a Política Estadual de Saneamento.

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