Fiesp obtém liminar que libera amianto em SP
Justiça suspende legislação estadual que bania fibra cancerígena. STF negou pedido contra mesma lei, diz associação
Ronaldo D’Ercole e Cássia Almeida
O Globo (para assinantes)
SÃO PAULO e RIO. Não durou nem um mês a proibição do uso de amianto — uma fibra cancerígena — em São Paulo.
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) conseguiu, no Tribunal de Justiça (TJSP), uma liminar que suspendeu os efeitos da lei estadual, em vigor desde o fim de julho, que proibia o uso de qualquer tipo de amianto em produtos fabricados em território paulista.
A liminar foi concedida, na segunda-feira, pelo desembargador Palma Bissom, do TJSP, atendendo à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Fiesp dez dias antes. Em seu despacho, o desembargador aceitou argumento da entidade de que a lei estadual “está em desacordo” com a lei federal 9.055/95, que “proíbe o uso dos amiantos azul e marrom em todo o país, mas permite o uso do amianto branco (asbesto de crisotila)”, desde que sejam obedecidas normas de segurança estabelecidas pela própria lei.
O desembargador justificou a celeridade com que concedeu a liminar, afirmando, na sentença, que a “proibição indiscriminada” do uso do produto poderia acarretar “inúmeros danos” às atividades econômicas do estado.
Sancionada pelo governador José Serra em 26 de julho, a lei 12.684 proibiu de imediato o uso da fibra em brinquedos e artigos usados por crianças e adolescentes, e em utensílios domésticos. O veto total passaria a vigorar em 2008.
Em 2003, 179 mortes relacionadas ao amianto Segundo a Fiesp, o amianto branco é um insumo essencial na construção civil e em vários outros processos industriais.
A entidade afirma ainda que pelo menos 200 mil empregos estariam ameaçados pela nova legislação estadual. Mas, em comunicado divulgado ontem, disse que a decisão de “contestar a lei 12.684 não significa, em absoluto, que a preocupação com a saúde pública esteja sendo colocada em segundo plano”.
No mesmo comunicado, afirma que “o uso do amianto branco não oferece risco nenhum à saúde do usuário (por exemplo, às pessoas que têm caixas d’água ou telhas de amianto em suas casas) nem ao trabalhador (quando o manejo é feito de maneira controlada e em conformidade com as normas de segurança no trabalho).” A Casa Civil do governo paulista não se pronunciou. A auditora fiscal Fernanda Giannasi, coordenadora da rede próbanimento do amianto, estranhou a decisão da Justiça paulista, já que o mesmo pedido foi recusado pelo Supremo Tribunal Federal (STF): — Como uma instância superior não vê riscos iminentes para atividade e a Justiça paulista vê? Há um conflito nessa questão. Vamos entrar com um agravo de instrumento para tentar derrubar a liminar.
A exploração e a comercialização do amianto no Brasil são permitidas por lei federal.
No governo Lula, chegou-se a anunciar o banimento da fibra cancerígena, que já está proibida em 48 países, mas a liberação foi mantida.
Em março, o GLOBO mostrou que morreram de câncer relacionado à fibra 179 pessoas em 2003, contra 50 casos registrados em 1980. Com a decisão de manter o uso do amianto, o governo brasileiro descumpriu duas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
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