Resolução do PT de São Paulo sobre o pedido de retomada de mandato da vereadora Sonia Francine
Leia abaixo a íntegra da resolução da Executiva do PT de São Paulo, aprovada na segunda-feira (8), sobre o mandato da vereadora Sonia Francine, a Soninha. A Executiva decidiu que o PT irá recorrer à Justiça Eleitoral para retomar o mandato dela, uma vez que a vereadora se filiou ao PPS.
Resolução
A defesa da fidelidade partidária para o Partido dos Trabalhadores sempre foi uma bandeira programática. O artigo 66 do Estatuto Petista, documento obrigatório para a filiação ao PT, estabelece que:
“O Partido concebe o mandato como partidário e os integrantes das Bancadas nas Casas Legislativas deverão subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às deliberações estabelecidas pelas instituições de direção partidária, na forma deste estatuto.”
Com a decisão do STF de definir o Partido como responsável pelos mandatos, o PT se sente no direito de solicitar à Justiça Eleitoral o mandato da vereadora Soninha Francine, que deixou o Partido no último dia 27 de setembro de 2007.
Independente da decisão do Supremo, o PT entende que:
a) Além da concepção ideológica do Partido sobre mandatos parlamentares, a legislação eleitoral determina que o candidato deve estar filiado a um Partido e em ordem com suas obrigações estatutárias;
b) Para ser eleito, além dos votos nominais, o candidato necessita dos votos da legenda ou coligação. Na eleição de 2004, na cidade de São Paulo nenhum vereador eleito pelo PT atingiu o coeficiente eleitoral, que naquele pleito foi de mais de 108 mil votos. A vereadora Soninha Francine amealhou 50.989 votos, insuficiente para se eleger apenas com os seus votos;
c) Em carta enviada para o PT, comunicando sua desfiliação, a vereadora Soninha alega que: “saio porque acho que algumas de nossas inclinações, hoje, são muito diferentes”. Afirma também que: “O PPS mostrou interesse em ter em seus quadros alguém ‘independente’ - o tipo do ‘problema’ que eles querem ter pelo que entendi... E que ofereceu a oportunidade empolgante de disputar no ano que vem a prefeitura de SP.”
Os argumentos apontados indicam mais para uma oportunidade eleitoral no novo partido do que divergência com posições partidárias ou aquelas deliberações pela bancada dos vereadores, senão vejamos:
1. das 23 votações nominais que a vereadora participou, em 3 anos, em apenas 1 ela e outros 2 vereadores votaram de forma diferente da Bancada;
2. em nenhum momento ocorreu fechamento de questão da Bancada, em qualquer votação, impondo uma posição à vereadora.
3. em nenhum momento o partido foi procurado pela vereadora para questionar qualquer divergência política.
Por último, todas as vezes que a imprensa divulgou a possível mudança de partido, e foram muitas desde o início de 2007, o presidente dialogou com a vereadora para mantê-la nas fileiras partidárias.
Portanto, o PT decide:
I. Reafirmar os compromissos partidários com uma ampla Reforma Política que fortaleça os partidos e amplie a democracia participativa e representativa, reduzindo a ação individual no parlamento;
II. Requerer, na forma a ser definida pelo Supremo, o mandato da vereadora Soninha Francine, que deixou as fileiras do PT para se filiar a outro Partido.
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