quarta-feira, 6 de junho de 2007

Petistas propõem implantação de Bilhete Único no Brasil

A população brasileira poderá usufruir de um benefício que reduzirá significativamente os gastos com transporte coletivo urbano.

Projeto de Lei n.º 1239/07, sugerido pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP) prevê que as empresas de prestação de serviços de transporte público urbano e metropolitano terão redução de tributos e contribuições da União, Distrito Federal, estados e municípios. Esta redução está condicionada à implantação do Bilhete Único do passageiro.

A proposta foi apresentada à Câmara por Zarattini juntamente com os deputados Ângelo Vanhoni (PT-PR), Edson Santos (PT-RJ), Pepe Vargas (PT-RS) e Vignatti (PT-SC).

Zarattini disse que em São Paulo, cidade pioneira na utilização do Bilhete Único, a população tem uma redução considerável de gastos com transporte por mês. "Com a adoção desse bilhete, o usuário pode realizar mais de uma viagem, em determinado tempo – uma ou duas horas – com o pagamento de uma única tarifa. Em São Paulo, a economia é de aproximadamente R$ 40,00" afirmou.

O projeto prevê que após a assinatura do convênio entre os entes federativos interessados, as concessionárias ou permissionárias dos serviços de transporte de passageiros passarão a ter direito à redução a zero das alíquotas da CIDE, do PIS/PASEP e da COFINS sobre os principais itens que formam seus custos (óleo diesel, gás veicular, outros combustíveis renováveis, lubrificantes e pneus). Além disso, a União poderá exigir, como contrapartida dos demais entes federativos, a redução das alíquotas do ICMS e do ISS.

Para adquirir esses benefícios, os permissionários devem se ater a uma exigência: manter contrato com os entes federativos. Esses, por sua vez, ao assinarem o convênio com a União, se comprometerão a implantar o Bilhete Único.

Outra condição explicitada no projeto de lei é a de que as empresas transportadoras firmem com a União compromisso de ajustamento de conduta, nos termos da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, no sentido de cumprir todas as cláusulas do convênio e do contrato, em especial a referida redução de tarifas, sem prejuízo da qualidade do serviço prestado.

Segundo Zarattini, é necessário ressaltar que esse projeto não desatende à Lei de Responsabilidade Fiscal. "É que o presidente da República, mediante decreto, fixará o patamar máximo de renúncia fiscal, devendo a União firmar convênios nos estritos limites daquilo que os cofres públicos comportarem," disse.
FONTE: Agência Informes

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