terça-feira, 26 de junho de 2007

O crime de defender a Constituição

Por Pedro Estevam Serrano
(...)
Nossos órgãos noticiosos confundiram com o crime de alguns vândalos a justa manifestação da juventude universitária paulistana em favor de nossa Constituição, quero crer que sem propósito de fazê-lo.

2 — É de se estranhar a inação dos órgãos de apuração com relação a eventuais prejuízos ao patrimônio, a legalidade e à moralidade administrativa por parte da iniciativa inconstitucional do Governo Estadual. Injusto que apenas o delito de alguns estudantes seja objeto de apuração. Também, e principalmente, a conduta de nossas autoridades estaduais devem ser apuradas.
O Ministério Público Estadual, nosso Tribunal de Contas e nossa polícia civil não podem se furtar a este dever. A corda não deve, mais uma vez em nossas plagas, estourar apenas do lado mais fraco.

Por atos menos impactantes, prefeitos municipais de todos os partidos são cotidianamente investigados, como se verifica em qualquer noticiário. Nada justifica a omissão dos órgãos de apuração.

A mesma diligência demonstrada pela polícia na apuração da conduta de alguns vândalos desafortunadamente presentes no movimento universitário deve ser utilizada na apuração dos atos governamentais inconstitucionais que originaram toda a baderna institucional e física.

Defender política e juridicamente os valores de nossa Constituição face a atos governamentais que a agridam é um dever de todo cidadão que quer curar de nossas liberdades.

Aprendamos com esses moços o valor do protesto e o desserviço da apatia. Afinal, para esta participação lutamos pela democracia.

Está é a conclusão do artigo de Pedro Estevam Serrano para Última Instância sobre as questões jurídicas, políticas e democráticas da luta dos estudantes paulistas. Leia a integra aqui

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