domingo, 24 de junho de 2007

Todo cidadão tem direito de gravar TV digital

Ethevaldo Siqueira

No final de maio, eu e muitos brasileiros estávamos entusiasmados com a posição do ministro das Comunicações, Hélio Costa, quando ele defendia nosso direito de gravar programas de TV digital. “Proibir a gravação é inconstitucional' - bradava Costa, na mesma linha dos demais ministros que compõem o Comitê de Desenvolvimento da TV Digital.

Esse comitê discordou publicamente da proposta das emissoras de TV de instalar bloqueadores nos aparelhos de TV digital para impedir a cópia de filmes, jogos de futebol e novelas. E pediu aos membros da Câmara do Sistema Brasileiro de TV Digital (SBTVD) para que não especificassem nenhuma tecnologia capaz de inibir ou bloquear a possibilidade de gravação de programas digitais pelos telespectadores em suas residências.

Como cidadão e telespectador, minha concordância com o ministro durou, pois Hélio Costa mudou de posição, após almoçar na terça-feira com diretores de emissoras de TV, em sua residência, em Brasília.

“Nós éramos contra porque achávamos que (bloquear gravação) era inconstitucional, mas se tiver uma cláusula que supere isso, tudo bem” - explica Hélio Costa. Presente ao mesmo almoço, a ministra Dilma Rousseff, da Casa Civil, esclareceu, em nota oficial, no dia seguinte, que nada foi decidido pelo governo.

Esclareçamos a questão: gravar programas de TV, analógica ou digital, é um direito do cidadão, nos Estados Unidos, na Europa e na maioria dos países democráticos e desenvolvidos. Até recentemente, o telespectador brasileiro gravava livremente em videocassete seus programas favoritos, para vê-los ou revê-los mais tarde. Agora grava em DVD ou em discos rígidos. O mesmo critério deve prevalecer para a TV digital. Como assinante de TV via satélite Sky, gravo tudo, digitalmente, num Personal Video Recorder (PVR), com disco rígido de 160 gigabytes. Leia mais no jornal O Estado de São Paulo (para assinantes)

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