quarta-feira, 20 de junho de 2007

Projeto contra o anti-semitismo e o racismo

Estimados amigos

O Deputado Federal Marcelo Zaturansky Itagiba apresentou à Câmara dos Deputados o projeto de lei que finaliza a negação do Holocausto e demais crimes contra a Humanidade. Tem conversado incansavelmente com seus colegas para garantir a aprovação inicial na Comissão de Direitos Humanos da Câmara. Visitou, hoje , a Ministra Matilde Ribeiro, de quem recebeu inteiro apoio a sua iniciativa. Agora , chegou a nossa vez de manifestar a vontade de que o projeto seja transformado em lei. Sugerimos o envio das mensagens abaixo para a Ministra e aos Deputados , cujos e-mails estão relacionados no final desta mensagem. Esta é uma importante causa para todos nós !!!

Um forte shalom,

Osias Wurman

O projeto

Incorrerão no crime de racismo aqueles que negarem a ocorrência do Holocausto ou de outros crimes contra a humanidade, com a finalidade de incentivar ou induzir a prática de atos discriminatórios ou de segregação racial.

PROJETO DE LEI Nº 987 , de 2007
(autor:Deputado Federal Marcelo Zaturansky Itagiba)

Altera a redação do art. 20 da Lei n°7.716, de 5 de janeiro de 1989, que “define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor”.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1° -O art. 20 da Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, introduzido pela Lei n° 8.081 de 21 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se os demais : “Art.20...................................................................................................... § 2° - Incorre na mesma pena do § 1º deste artigo, quem negar ocorrência do Holocausto ou de outros crimes contra a humanidade, com a finalidade de incentivar ou induzir a prática de atos discriminatórios ou de segregação racial.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Justificativa

Recentemente, vimos surgir no mundo globalizado outra faceta de racismo, mais ardilosa e, talvez, mais perigosa, que temos o dever de coibir.

No último mês de dezembro, foi realizada, em Teerã, uma conferência, intitulada “O Holocausto, a visão internacional”, com duração de dois dias e participação de 150 especialistas e pesquisadores internacionais.

Em face dessa manifestação contestando o morticínio de milhões de judeus pelo regime nazista, a Organização das Nações Unidas (ONU), condenou a negação desse nefasto evento histórico, no todo ou em parte. Esta decisão foi apoiada por 103 países.

As absurdas teses que pretendiam negar o genocídio dos judeus, ciganos e homossexuais tiveram início da década de 50 e ecoaram na França nos anos 70. Em razão deste movimento países como Alemanha, Áustria, Bélgica, Holanda, Polônia, Espanha, Portugal, Itália e na própria França, hoje se considera crime a “negação do Holocausto”.

O Parlamento Europeu, como resultado dos trabalhos do Ano Europeu Contra o Racismo, em 1997, baixou Resolução na qual, em face de existirem setores da população com atitudes racistas e xenófobas, propôs que os estados membros passem a classificar como crime a instigação ao ódio racial ou à xenofobia, e outros atos correspondentes, bem como a negação do Holocausto ou delitos contra a humanidade.

Cita-se como exemplo, a Lei francesa – Lei n° 90-615/90, que tipifica penalmente a negação de crime contra a humanidade, o chamado revisionismo, diretamente ligado às tentativas de negativa do Holocausto. Igualmente, a Lei Orgânica espanhola n° 04/1995 introduziu no Código Penal o artigo n° 607-2 que configura o crime de negação do genocídio, alem de criar uma política voltada para reforçar a igualdade. Portanto, na linha de se contrapor ao chamado revisionismo e negaciosismo, o legislador espanhol estabeleceu como delito a negação do Holocausto ou de outro crime contra a humanidade.

Portugal, também, alterou o art. 288 do seu Código Penal em 1988, para incluir entre os crimes de discriminação racial a difamação ou a injúria por meio da negação “de crimes de guerra ou contra a paz e a Humanidade”. No caso, as ofensas apenas são punidas se há “intenção de incitar à discriminação e repressão de fenômenos de etiologia racista”.

Efetivamente, não podemos permitir o esquecimento, muito menos a negação do vergonhoso morticínio de milhões de pessoas, especial, daquelas pertencentes a grupos minoritários nos campos de concentração nazistas. Não podemos admitir que em menos de cinqüenta anos deste crime contra a humanidade, grupos de nazistas, de neonazistas e de anti-semitas tentem afirmar que o Holocausto não tenha existido.

O Parlamento brasileiro não pode isentar-se de um assunto de tal relevância, razão pela qual, propomos o presente projeto de lei, que reputamos oportuno e por entendermos que a propositura por nós apresentada não interfere ou limita a liberdade de expressão, o debate ideológico e a discussão de idéias, base do Estado Democrático de Direito, contamos com o apoio dos ilustres pares, para a Sala das Sessões , Deputado Marcelo Itagiba (PMDB/RJ)

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