Fidel, o Itamaraty e os boxeadores cubanos
Seqüencias Parisienses
Blog de Luiz Felipe de AlencastroO Itamaraty e o governo brasileiro decidiram deportar os dois boxeadores cubanos que se encontram no Brasil. Guillermo Rigondeaux e Erislandy Lara desertaram do Pan no Rio. Segundo um delegado da PF, eles agora querem voltar para casa e recusam o estatuto de refugiados políticos. Numa texto publicado hoje, Fidel anunciou que não punirá Rigondeaux e Lara.
Nos países democráticos há um princípio jurídico básico na matéria. Nenhum suspeito, e nem mesmo um criminoso julgado à revelia no seu país de origem, pode ser deportado ou extraditado para este país, se a pena ali aplicada for maior que a pena prevista no país ao qual foi solicitada a extradição. Na União Européia, onde não há pena de morte, o problema já ocorreu várias vezes com estados dos EUA que admitem a pena capital. No caso, a UE só admite a extradição de foragidos dos EUA quando os promotores americanos comprometem-se a não requerer a pena máxima.
Nos aeroportos de nosso país, desembarcam regularmente brasileiros deportados dos EUA e da UE por delito de ausência de visto ou de passaporte. Aqui chegados, eles pegam a mala e vão para casa: nenhuma lei brasileira pune a emigração ilegal se não houver falsificação de documentos.
Aplicado rigorosamente, este princípio isentaria Rigondeaux e Lara de deportação. De fato, é sabido que o regime cubano, malgrado as promessas de Fidel, cai de pau nos que tentam emigrar ilegalmente e nas suas famílias.
O Ministério Público Federal pediu a abertura de inquérito e quer ouvir os dois atletas antes de autorizar a deportação. Deveria pedir também o engajamento formal das autoridades judiciárias cubanas de que não haverá perseguição aos atletas e à suas famílias. É o mínimo que se espera.
Nos países democráticos há um princípio jurídico básico na matéria. Nenhum suspeito, e nem mesmo um criminoso julgado à revelia no seu país de origem, pode ser deportado ou extraditado para este país, se a pena ali aplicada for maior que a pena prevista no país ao qual foi solicitada a extradição. Na União Européia, onde não há pena de morte, o problema já ocorreu várias vezes com estados dos EUA que admitem a pena capital. No caso, a UE só admite a extradição de foragidos dos EUA quando os promotores americanos comprometem-se a não requerer a pena máxima.
Nos aeroportos de nosso país, desembarcam regularmente brasileiros deportados dos EUA e da UE por delito de ausência de visto ou de passaporte. Aqui chegados, eles pegam a mala e vão para casa: nenhuma lei brasileira pune a emigração ilegal se não houver falsificação de documentos.
Aplicado rigorosamente, este princípio isentaria Rigondeaux e Lara de deportação. De fato, é sabido que o regime cubano, malgrado as promessas de Fidel, cai de pau nos que tentam emigrar ilegalmente e nas suas famílias.
O Ministério Público Federal pediu a abertura de inquérito e quer ouvir os dois atletas antes de autorizar a deportação. Deveria pedir também o engajamento formal das autoridades judiciárias cubanas de que não haverá perseguição aos atletas e à suas famílias. É o mínimo que se espera.
Nenhum comentário:
Postar um comentário