Presunção de culpa
O respeito ao direito de defesa está esquecido
por Priscyla Costa para Consultor Jurídico
O direito de defesa tem sido reiteradamente desconsiderado. Visto por muitos como entrave para a aplicação correta da Justiça e aliado da impunidade, esse importante instrumento de garantia dos direitos fundamentais perde espaço continuamente.
“O direito de defesa só ganha importância quando alguém assume a posição de réu”, afirmam as advogadas criminalistas Dora Cavalcanti Cordani (à esquerda) e Flávia Rahal. Dora é ex-presidente do Instituto de Defesa do Direito da Defesa, o IDDD, e Flávia assumiu no mês passado seu comando.
duas advogadas foram recebidas na redação da revista Consultor Jurídico para falar sobre o trabalho da entidade e mostrar porque o direito de defesa é tão importante à administração e aplicação da Justiça.
“A população brasileira não avançou na noção de que o direito de defesa não pode pagar pela criminalidade, pelos índices de homicídios, pelo medo geral, pela ineficiência estatal. Até o trânsito em julgado da sentença condenatória, o réu é presumidamente inocente”, defende Flávia Rahal.
Flávia assume o IDDD com um grande desafio pela frente. O de mostrar que não é criando leis que se resolve o problema da impunidade e nem o direito de defesa é o responsável por ela. Dora Cavalcanti sai do instituto com uma das pesquisas mais completas sobre a aplicação da Justiça no estado de São Paulo.
O levantamento foi feito com base nas sentenças por roubo prolatadas entre 2000 e 2001 e constatou que todas elas tinham alguma ilegalidade do ponto de vista da lei penal e processual.
As advogadas apontam a dificuldade de defender um cliente quando ele já foi pré-julgado pela imprensa. “Todas as vezes que um programa de TV dá espaço para um delegado que mostra o rosto do acusado e grita ‘mostra a cara bandido’, o direito de defesa é violado”, afirma Flávia. A consideração é referendada por Dora. “Nossa intenção não é censurar a liberdade de imprensa. Mas o jornalista precisa informar sem aniquilar ou tornar irrecuperável a presunção de inocência.”
As advogadas apontam a dificuldade de defender um cliente quando ele já foi pré-julgado pela imprensa. “Todas as vezes que um programa de TV dá espaço para um delegado que mostra o rosto do acusado e grita ‘mostra a cara bandido’, o direito de defesa é violado”, afirma Flávia. A consideração é referendada por Dora. “Nossa intenção não é censurar a liberdade de imprensa. Mas o jornalista precisa informar sem aniquilar ou tornar irrecuperável a presunção de inocência.”
Dora se formou em Direito na USP em 1994 e integra o Conselho da Ouvidoria da Defensoria Pública de São Paulo. Flávia se formou na PUC em 1991, fez mestrado em Processo Penal na USP e é professora no GVLAW. Ambas só atuam na área penal e são conselheiras do Ilanud. Participaram da entrevista os jornalistas Gláucia Milício e Rodrigo Haidar.
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