quarta-feira, 7 de novembro de 2007

Desmintindo uma montaqem grotesca

Nota esclarece desarquivamento de Pec

O presidente Arlindo Chinaglia divulgou nota esclarecendo o desarquivamento de PEC propondo reeleições sucessivas para presidente, governador e prefeito.

No documento, Chinaglia afirma ser “absolutamente incompatível com a verdade dos fatos” a afimação contida em matéria da Folha de S. Paulo de que “sem alarde”, teria mandado desarquivar em abril uma PEC que permitiria a releição sem limites.

A seguir, a íntegra da nota, enviada à Folha no dia 1º deste mês:

“A propósito da matéria intitulada “Proposta sobre 3º mandato é desarquivada”, publicada
nesta Folha de S. Paulo, edição de hoje, dia 1º de novembro de 2007, página A7, presto os seguintes esclarecimentos:

1. É absolutamente incompatível com a verdade dos fatos a afirmação contida na matéria de que “sem alarde, o presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), mandou desarquivar em abril deste ano uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que permite a reeleição sem limites para cargos majoritários, abrindo caminho para a aprovação de um terceiro mandato para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva”;

2. Pelo Regimento da Câmara dos Deputados (art. 105), as proposições arquivadas ao final da legislatura podem ser desarquivadas, bastando para isso o requerimento do autor, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa.

3. O requerimento de desarquivamento é direito do autor, estando o Presidente da Câmara
obrigado a atendê-lo, nos termos do Regimento (parágrafo único do art. 105);

4. Em 14 de fevereiro de 2007, o deputado Fernando Ferro apresentou o Requerimento
280/07, através do qual solicitou o desarquivamento de quarenta e sete projetos, dentre
eles a PEC 23/99, que “dá nova redação ao § 5º do art. 14 e ao art. 82 da Constituição Federal”.
Posteriormente, a deputada Rita Camata e o deputado Valdemar Costa Neto também
solicitaram o desarquivamento das PECs nºs 26/99 e 628/98.

5. As PECs mencionadas estavam tramitando em conjunto com outras propostas, num
total de onze PECs, sendo que o desarquivamento de qualquer delas tem como conseqüência
o desarquivamento de todas.

6. A análise de tais requerimentos é atribuição da Secretaria-Geral da Mesa, sendo que,
em tais casos, a matéria sequer vem à Presidência da Câmara. Por ser tarefa de rotina, o
despacho é feito por chancela eletrônica, pelo Secretário-Geral da Mesa, que para tanto detém
autorização do Presidente da Câmara.

7. Por último, em quaisquer circunstâncias, o Presidente da Câmara dos Deputados age e trabalha às claras, com total transparência e, no que diz respeito a eventual posicionamento
político diante de qualquer fato, atua sem receio algum de assumir e expor suas posições.

8. Em anexo, documentação comprovando cabalmente os esclarecimentos acima”.-


ARLINDO CHINAGLIA
Presidente da Câmara dos Deputados

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