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segunda-feira, 8 de outubro de 2007

Congresso investiga e julga, Judiciário e Executivo legislam

Luiz Cláudio de Castro- O Globo Online

BRASÍLIA - Freqüentemente os parlamentares brasileiros acusam o Judiciário de legislar e invadir áreas de competência constitucionais do Legislativo, mas uma rápida análise da atuação do Parlamento nos últimos dois anos indica de quem é a culpa por essa anomalia institucional. Desde que vieram à tona as denúncias de corrupção nos Correios, em maio de 2005, que desaguaram no escândalo do mensalão, deputados e senadores passam mais tempo investigando colegas e dando explicações do que fazendo leis, função para a qual foram eleitos. O exemplo mais recente é o julgamento da fidelidade partidária pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Se o Congresso não legisla e não faz a reforma política, que vive saindo e entrando na pauta, o Judiciário rouba a cena e interpreta a lei para dar respostas às demandas do mundo político. É a chamada judicialização da política. O cientista político David Fleischer, professor emérito da Universidade de Brasília (UnB), cita pelo menos três matérias de grande repercussão em que o Judiciário legislou nos últimos anos: verticalização das eleições, partilha do fundo partidário (depois modificada no Congresso) e fidelidade partidária.

- O Judiciário está invadindo a competência do Legislativo desde a verticalização. No início deste ano teve outra intervenção para mudar o fundo partidário, mas rapidinho o Congresso agiu para aprovar, a toque de caixa, um projeto reagindo à intromissão do Judiciário - afirma.

Nos últimos 30 meses, desde o início da crise do mensalão, os parlamentares estiveram debruçados sobre pilhas de papéis com denúncias contra colegas ou trancados com um batalhão de advogados atrás de uma resposta minimamente convincente para mais uma das denúncias diárias publicadas na imprensa. Refresco, só nos recessos e no início da atual legislatura, quando as duas Casas puderam se dedicar a matérias essencialmente legislativas. Mas mesmo nesse período, a Câmara julgou e absolveu parlamentares acusados de envolvimento com a máfia dos sanguessugas na legislatura passada e reeleitos para um novo mandato.

Parecia que os escândalos eram página virada, mas logo surgiram novas denúncias, dessa vez tendo como alvo principal o Senado, até então menos visado que a Câmara. Uma delas levou à renúncia do senador Joaquim Roriz (PMDB-DF). Já o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), vem se segurando como pode, escapou de um processo, mas ainda responde a três. Na Câmara, o deputado Mário de Oliveira (PSC-MG) é acusado de tentar matar o colega Carlos Willian (PTC-MG). Já Olavo Calheiros (PMDB-PE), irmão de Renan, corre o risco de perder o mandato por supostamente favorecer uma cervejaria que comprou uma fábrica de sua família.

Sob pressão, Congresso reage

Diante do desinteresse dos parlamentares em aprovar a reforma política, a Justiça Eleitoral decidiu restringir ela própria o troca-troca partidário. Só então o Congresso saiu da apatia e aprovou uma proposta raquítica de fidelidade partidária, que por sua vez deixa inúmeras brechas para os infiéis. Inconformados com a revoada de parlamentares para a base aliada, DEM, PSDB e PPS levaram a matéria ao STF e pediram de volta os mandatos dos infiéis. David Fleischer lembra que o troca-troca partidário não é privilégio deste governo ou legislatura.

- O DEM esquece que em 1995 eles ganharam 15 deputados que deixaram partidos da oposição para entrar no PFL, que era governo - alfineta Fleischer.

Outro caso típico de judicialização ocorreu em abril, quando sete dos onze ministros do STF defenderam a aplicação da lei que regulamenta a greve de trabalhadores do setor privado em paralisações dos servidores públicos. Embora o direito de cruzar os braços tenha sido concedido ao funcionalismo público pela Constituição de 1988, o Congresso nunca chegou a um consenso para aprovar uma lei disciplinando esse tipo de mobilização. Na ocasião, os integrantes da mais alta corte do Judiciário disseram que a omissão dos parlamentares tem prejudicado os servidores. Dois deles falaram claramente da inércia do Congresso:

- Se há o abuso do poder de legislar, esse é um caso de abuso do poder de não legislar - disse a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha no julgamento.

- Não mais se pode tolerar esse estado de continuada, inaceitável e abusiva inércia do Congresso Nacional - concordou o ministro Celso de Mello.

Por outro lado, enquanto o STF e o TSE desempenham o papel para o qual foram eleitos legisladores, estes se investem na função de polícia, transformam o Congresso numa grande delegacia e disputam câmeras e microfones para anunciar mais uma novidade da investigação contra este ou aquele colega que virou a bola da vez. Na busca dos holofotes, vale tudo, de quebra de sigilo a voz de prisão, instrumentos típicos do Judidiário e das polícias.

Em meio à confusão entre Legislativo e Judiciário, o Executivo também vai avançando sobre a competência do Parlamento, impondo sua agenda por meio de medidas provisórias. Quando o Congresso derruba uma MP, como foi o caso da que criava a Secretaria de Planejamento de Longo Prazo, o Executivo recorre a outro instrumento para fazer valer sua vontade: o decreto. Para o senador Jefferson Peres (PDT-AM), o Legislativo virou um sublegislador, perdendo espaço para os outros dois poderes. Há doze anos no Senado, Jefferson Peres admite a culpa do Legislativo pelo esvaziamento de sua função constitucional, amparada na harmonia entre os três poderes.

- O Executivo se tornou o grande legislador. Em grande parte das vezes, a culpa é do próprio Legilslativo. Como ele não legisla, não supre as lacunas da lei, o Judiciário se julga no direito de suprir essas lacunas. O Congresso virou um sublegislador. Se você olhar, nos últimos anos, 90% das leis são decorrentes de medida provisória - afirma o senador.

A despeito dos problemas gerados pela judicialização da política, David Fleischer vê na intromissão do Judiciário uma forma de forçar o Legislativo a cumprir seu papel constitucional, especialmente no caso do julgamento da fidelidade partidária.

- Isso pode apressar a medida que regulamenta a fidelidade partidária. O Congresso deveria ter aprovado, tem sido omisso. Então, o Judiciário age - afirma o cientista político.

David Fleischer lembra que a Constituição de 1969, do regime militar, previa a fidelidade partidária, mas a matéria não entrou no texto da Constituição de 1988.

quinta-feira, 14 de junho de 2007

Reforma política: a posição de César Maia

Ex-Blog do César Maia 14/06/2007

VOTO EM LISTA!

1. A racionalização do voto em lista -contra e a favor- apenas oculta as questões de fundo para o caso brasileiro. Com um voto proporcional aberto, a lógica eleitoral é a do cada candidato é um partido. Isso produz uma multidão de casos específicos e de caminhos para o voto. Por isso mesmo a mudança não é simples.

2. Mas há também uma questão pragmática, que gerou insegurança nos partidos que regionalmente não tem marca, pois a presença de suas lideranças nacionais nos programas regionais em nada afetaria. Isso agravado quando não há lideranças regionais. Raros são os partidos com marca temática. O PV poderia ser um deles.

3. Além disso, os políticos com voto tipicamente distrital perdem a força que tem hoje. E a dança dos parlamentares pelos partidos estaria inviabilizada, reforçando a perda de força dos donos de voto distrital.

4. Os raciocínios e exemplos discutidos na noite de anteontem seguiram este caminho. - Mas só o Lula vai poder aparecer nas listas do PT no Brasil todo e dar força ao PT onde ele não existe. -Só o PV, dos micro-partidos, poderá fazer campanha para a lista. -No Estado X não há problema, pois a liderança regional impulsiona a lista. Mas nos que não tem nem marca nem estas lideranças?

5. E o exercício de formar listas, criou mais insegurança: será pela votação? Será pela fidelidade parlamentar? Partido que inexiste em um município está louco atrás da lista, especialmente se tiver liderança regional para puxar. E o partido que na eleição anterior elegeu uma chapa grande? Como fazer a lista?

6. Para os suplentes -diziam alguns- defendendo a lista, a solução seria reservar 20% dos gabinetes dos eleitos para abrigá-lo e darem continuidade a seu trabalho político.

7. A racionalidade da lista e o exemplo de vários paises, foi sendo desmontada pela diversidade de situações num país continental, federado e de partidos que se unem numa legenda nacional que lhes dá tempo de TV, mas que em cada Estado, é um Partido distinto.

8. Remontar as peças, e estabelecer uma maioria em plenário será tarefa extremamente complexa. Certamente voltará ao debate o voto em lista e distrito dividido pelo meio: o distrital-misto.

terça-feira, 12 de junho de 2007

Reforma política: Editorial do jornal O Estado de São Paulo

O nó da reforma política

Passado um decênio desde que o Congresso dela começou a se ocupar e quatro anos depois da aprovação de um projeto de reforma política numa comissão especial da Câmara, a matéria deverá finalmente ser votada em plenário esta semana - a menos que o desacordo entre os parlamentares, em especial no PT, quanto ao principal item da proposta acabe mantendo a questão no limbo. O foco da discórdia incide sobre a mudança do sistema eleitoral. Pretendendo dar fim a uma tradição que remonta à Independência - a de se votar em nomes para a composição das casas legislativas -, o projeto implanta o sistema de listas partidárias fechadas nos pleitos para vereador, deputado estadual e federal. A mudança gera controvérsias não apenas entre os políticos, mas também entre os estudiosos da política.

Assim como acontece na maioria absoluta das democracias que adotam o sistema proporcional, o eleitor passaria a votar em partidos e não mais em candidatos individuais. A fórmula vigente no Brasil é adotada por muito poucos países, como Chile, Peru, Polônia e Finlândia. Calculado o número de cadeiras a que cada partido tiver direito em função do total de sufrágios recebidos, elas serão ocupadas conforme a posição dos candidatos na lista. Assim, se uma agremiação fizer jus a uma bancada de 30 representantes, ela será formada pelos 30 primeiros nomes da sua relação. Naturalmente, o eleitor saberá, antes de votar, quem são e que lugar ocupam nas respectivas listas os candidatos de cada legenda - uma coisa e outra decididas em convenções. Para os críticos, isso dará aos chefes partidários um poder descomunal.

Os defensores da inovação retrucam que, no sistema atual, eles já detêm esse poder na escalação das chapas e na escolha dos candidatos que aparecerão mais do que os outros no horário eleitoral. Confiam também em que a mudança, com o tempo, contribuirá para a democratização da vida partidária, enfraquecendo, em vez de fortalecer, as caciquias que as controlam. A questão - como todas as demais referentes ao sistema político, partidário e eleitoral - é complexa por uma razão essencial e incontornável: todo sistema é um cobertor curto. E freqüentemente não há consenso sobre as vantagens e desvantagens de um modelo existente, em comparação com aquele que poderá substituí-lo. Nem tampouco sobre os efeitos de determinada mudança para as demais regras do jogo.

O sistema de listas abertas tem males de sobejo, ainda mais quando acompanhado das coligações que nutrem as legendas de aluguel, estimulando a fragmentação partidária, e distorce a intenção do eleitor - que vota no candidato A do partido X e elege, sem saber, o candidato B do partido Y a ele coligado. (O projeto de reforma limita as coligações aos pleitos majoritários.)

A personalização da escolha eleitoral - e inumeráveis eleitores logo esquecem em quem votaram para o Legislativo - instaura a custosa guerra de todos contra todos em cada partido, favorecendo a corrupção eleitoral; leva os vitoriosos a se imaginar donos dos seus mandatos e livres para fazer com eles o que bem entenderem; e ainda obriga os governantes a negociações no varejo para prevalecer no Legislativo.

É verdade que o padrão em vigor tende a favorecer a renovação política, muito mais do que a alternativa proposta. O sistema de lista fechada abre a possibilidade de os atuais legisladores terem o privilégio de encabeçar as listas partidárias, cristalizando oligarquias parlamentares. Eis por que os adversários da mudança argumentam que ela praticamente instituirá a prorrogação dos mandatos.

É inegável, de outra parte, que o voto em chapa fortalecerá o sistema partidário e que, sem ela, como sustenta o deputado goiano Ronaldo Caiado, do DEM (ex-PFL), relator do projeto de reforma, as outras medidas perderão a razão de ser - notadamente o também polêmico financiamento público exclusivo das campanhas. De fato, isso só fará sentido se os destinatários dos recursos forem os partidos e não os candidatos.

Também a fidelidade partidária depende do ponto-chave da reforma. A rigor, só o voto em lista travará as portas giratórias das bancadas, pois o parlamentar que largar o partido que o elegeu será substituído pelo primeiro dos suplentes - e o infiel perderá o assento.

sexta-feira, 8 de junho de 2007

Informe JB

Jornal do Brasil


Zarattini pai e Zarattini filho estão em campanha contra a aprovação do mecanismo de eleição por listas partidárias preordenadas. Aquele em que o partido escolhe a ordem de votação de seus deputados e o eleitor vota na legenda. Dependendo do número de votos conseguidos pelo partido, vão entrando os deputados segundo essa ordem predeterminada. Ricardo Zarattini tem argumentos bastante razoáveis contra isso:

- O voto em lista fechada vai tirar do eleitor o direito de escolher os seus candidatos, um direito importantíssimo para aumentar a participação popular na política. Dará mais poder às cúpulas partidárias. Na Itália, há uma repulsa geral ao sistema de voto fechado. Eles chamam de porcellum. Um termo latino que quer dizer "isso é porcaria". Recentemente, no Equador, com o mesmo sistema eleitoral fechado, o que aconteceu? Era tanta corrupção e permanência dos mesmos que o próprio candidato vencedor, Rafael Correa, sequer apresentou uma lista de candidatos no seu partido. Leia mais aqui

quarta-feira, 6 de junho de 2007

Petistas propõem implantação de Bilhete Único no Brasil

A população brasileira poderá usufruir de um benefício que reduzirá significativamente os gastos com transporte coletivo urbano.

Projeto de Lei n.º 1239/07, sugerido pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP) prevê que as empresas de prestação de serviços de transporte público urbano e metropolitano terão redução de tributos e contribuições da União, Distrito Federal, estados e municípios. Esta redução está condicionada à implantação do Bilhete Único do passageiro.

A proposta foi apresentada à Câmara por Zarattini juntamente com os deputados Ângelo Vanhoni (PT-PR), Edson Santos (PT-RJ), Pepe Vargas (PT-RS) e Vignatti (PT-SC).

Zarattini disse que em São Paulo, cidade pioneira na utilização do Bilhete Único, a população tem uma redução considerável de gastos com transporte por mês. "Com a adoção desse bilhete, o usuário pode realizar mais de uma viagem, em determinado tempo – uma ou duas horas – com o pagamento de uma única tarifa. Em São Paulo, a economia é de aproximadamente R$ 40,00" afirmou.

O projeto prevê que após a assinatura do convênio entre os entes federativos interessados, as concessionárias ou permissionárias dos serviços de transporte de passageiros passarão a ter direito à redução a zero das alíquotas da CIDE, do PIS/PASEP e da COFINS sobre os principais itens que formam seus custos (óleo diesel, gás veicular, outros combustíveis renováveis, lubrificantes e pneus). Além disso, a União poderá exigir, como contrapartida dos demais entes federativos, a redução das alíquotas do ICMS e do ISS.

Para adquirir esses benefícios, os permissionários devem se ater a uma exigência: manter contrato com os entes federativos. Esses, por sua vez, ao assinarem o convênio com a União, se comprometerão a implantar o Bilhete Único.

Outra condição explicitada no projeto de lei é a de que as empresas transportadoras firmem com a União compromisso de ajustamento de conduta, nos termos da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, no sentido de cumprir todas as cláusulas do convênio e do contrato, em especial a referida redução de tarifas, sem prejuízo da qualidade do serviço prestado.

Segundo Zarattini, é necessário ressaltar que esse projeto não desatende à Lei de Responsabilidade Fiscal. "É que o presidente da República, mediante decreto, fixará o patamar máximo de renúncia fiscal, devendo a União firmar convênios nos estritos limites daquilo que os cofres públicos comportarem," disse.
FONTE: Agência Informes