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quinta-feira, 13 de dezembro de 2007

O devido elogio

rio madeira

O projeto no rio Madeira

do Última Instância


Pedro Estevam Serrano

Nesta semana os jornais anunciaram, com merecido alarde, o resultado do leilão para construção e concessão da usina Santo Antonio, que, junto com a usina Jirau, constituirão o complexo hidroelétrico do rio Madeira.

Somente nesta primeira etapa o consórcio vencedor do leilão investirá cerca de US$ 10 bilhões, valor semelhante ao da segunda etapa, que será leiloada proximamente.

O que mais surpreendeu, segundo os noticiários e técnicos que foram ouvidos, foi o valor da tarifa ofertada pelo consórcio vencedor, extremamente abaixo da previsão do edital, do governo e do mercado, conformando valor cerca de 35% inferior ao previsto no ato convocatório.

A notícia tem mais relevo do que se imagina lendo o noticiário. A tecnologia a ser utilizada na construção da referida usina, conforme o licenciamento ambiental aprovado, implicará impacto ambiental baixo jamais visto no setor de produção de energia elétrica no país.

Num país de fartos recursos hidroelétricos, mas que também deve adotar o compromisso humano de preservação ambiental e de crescimento ecologicamente sustentável, iniciativa privada e governo, em parceria, estão a produzir uma alternativa que revoluciona a perspectiva nacional de desenvolvimento de nossa infra-estrutura e de progresso econômico.

Tarifa mais módica que o previsto, mas compatível com os naturais e justos interesses econômicos dos investidores privados.

Esses aspectos positivos já foram anunciados pela mídia. Do que não vejo comentários é sobre o fato de que tal leilão ocorre pouco após o leilão das rodovias federais, em que o valor de tarifa ofertado pelo consórcio vencedor também foi significativamente inferior ao previsto pelo governo e pelo mercado, implicando também valor de pedágio muito inferior ao cobrado pelas estradas estaduais.

Também cabe registro dos leilões federais recentes de linhas de transmissão de energia, conformando o serviço de distribuição energética, também em situação semelhante de ser amplamente transparente em seu procedimento de seleção, com participação de vários concorrentes e valor de tarifa vencedora também muito menor que o previsto.

Esses leilões do governo Lula, muito mais que uma vitória do governo, significam inegável realização da sociedade civil brasileira.

Nossa história de licitações para a realização de obras públicas e delegação de serviços, ao arrepio da vontade social, sempre foi tristemente marcada por escândalos, procedimentos seletivos de cartas marcadas e no final preços superfaturados a serem pagos pela “viúva”, ou seja, por todos nós.

A imoralidade e o trato pouco transparente e anti-republicano se constituíram como regra na relação de nosso Estado com a iniciativa privada.

Neste aspecto o esquecido, mas talvez mais relevante, produto destes recentes leilões: a inauguração de uma forma honesta, transparente e republicana no trato da relação iniciativa privada e governo, ao menos no âmbito federal, na qual todos temos a ganhar.

Por óbvio, esta nova forma de relação se põe como conquista da sociedade, que através de seus veículos de comunicação e de instituições como o Ministério Publico nos Estados e na União e da Polícia Federal empreendeu nos últimos anos, às vezes com escorregões e abusos, mas de caráter extremamente positivo no geral, verdadeira cruzada pela moralização dos procedimentos estatais.

Os séculos de descaso do poder público brasileiro com valores minimamente civilizados no trato da coisa pública criaram em nossa cultura uma descrença que se traduz em baixa auto-estima de nosso povo.Registramos e comentamos com ênfase, em geral merecida, os aspectos negativos no comportamento de nosso Estado, mas não sabemos comemorar nossos avanços, que no mais das vezes passam desapercebidos como tal.

Em algumas oportunidades nesta coluna critiquei o governo Lula, em outras procurei defendê-lo; o mesmo em relação a nossa sociedade.

Hoje registro minha alegria por não termos cansado de acreditar no país, em nossa sociedade e em suas potencialidades. Por maiores que sejam nossas mazelas, nossa alma ainda é maior.

segunda-feira, 20 de agosto de 2007

O julgamento de José Dirceu

Pedro Estevam Serrano para Última Instância

A área profissional que elegi, a do direito, certamente não é das mais fáceis para se viver. Seja como advogado na defesa do direito das pessoas que me confiaram mandatos, seja em atividade docente, é relativamente comum, cotidiano, me ver posto em situações desconfortáveis na convivência social por ter de defender posições antipáticas, mas que sei por estudo e convicção que são as mais adequadas a um Estado Democrático de Direito.

Tratam-se, no mais das vezes, de valores propedêuticos, básicos, elementares, mas que passam as décadas e parece que certas esferas da opinião comum, de boa parte da mídia e dos agentes estatais não conseguem ou desejam entender.

Valores esses traduzidos em normas, quase sempre, de origem constitucional. Mas cujo maior mérito não é apenas o papel superior que possuem por serem positivadas no topo do ordenamento jurídico e sim pelo que significam como conquista humana, direitos do homem que foram sendo construídos pela história, a custa de vidas, reflexões, disputas e revoluções.

Valores e direitos fundamentais, como a defesa do Estado de Direito Republicano e Democrático; a legalidade como limitadora da conduta estatal; o direito fundamental da liberdade; o direito de defesa e ao amplo contraditório que implicam em ninguém poder ser condenado civil, administrativa ou criminalmente sem provas etc.

Quando sofro algum constrangimento pelo exercício de minha profissão, procuro lembrar que por pior que seja o exercício da advocacia, nem de longe se compara às agruras e saias justas pelas quais passa o juiz. Julgar, aplicando a ordem jurídica, muitas vezes contra a opinião da mídia, leiga, mas que supõe poder julgar a tudo e a todos segundos seus critérios políticos e de interesse setorial.

Vejo agora, nesta semana que entra, a dificuldade em que se encontram os ministros do STF para decidir se aceitam ou não a denuncia contra os 40 envolvidos no estrepitoso caso do mensalão, em especial a denúncia contra o ex-ministro José Dirceu.

José Dirceu foi julgado, ou melhor, linchado pela mídia. A opinião de parcela significativa da sociedade já se encontra devidamente posta contra ele pelos meios de comunicação. Ao ter seu mandato cassado pelo Legislativo, sem a presença de prova alguma de conduta ilícita, se transformou em bode expiatório do descontentamento de parte da sociedade e da oposição com a vitória de Lula e seu desempenho no governo. A perda política que sofreu, creio, está próxima do irreparável.

No plano político, José Dirceu inegavelmente contribuiu para tudo isso. Cometeu erros políticos cujo resultado negativo amargará por toda sua existência.

Mas um aspecto pode não ser simpático a amplos setores sociais e da mídia, mas me parece irrefutável. As suspeitas que ensejaram as investigações contra ele no caso do Mensalão não encontraram sequer uma prova minimamente consistente que sirva como arrimo.

Este aspecto fundamental do caso, a meu ver, coloca o julgador numa tremenda saia justa, mas que é de seu dever enfrentar: a denúncia contra José Dirceu deve ser arquivada como medida de observância de seus direitos fundamentais, previstos na Constituição. Cumprir a Constituição nem sempre é fácil ou simpático, mas é o que nos fortalece como nação.

Pode-se querer argumentar que a aceitação da denúncia não é um julgamento definitivo, que ainda existirá o contraditório do processo onde provas poderão ser produzidas contra ele.

A meu ver, nada mais equivocado. A aceitação da denúncia deve ocorrer quando dúvida houver, “in dúbio pro societate”, mas obviamente esta dúvida deve ser ocasionada por conta de interpretação das provas produzidas, de um mínimo probatório a lastreá-la. Em contrário, não haveria motivo para a existência desse juízo primeiro de aceitação ou não do pedido, bastaria haver a denúncia para que a ação penal se instaurasse.

De outra banda, é de se convir que a ação penal não é o instrumento adequado à obtenção de provas. Para isso, existe a investigação e o inquérito, mesmo porque o debate judicial ocorre nos limites do “an debeatur”, da conduta descrita e dos fatos apontados com base no inquérito havido. Em contrário, significa transformar a ação em verdadeira devassa abusiva, onde a qualquer tempo “novidades” imprevistas podem surgir às textilhas com o direito de defesa e do contraditório.

Contra José Dirceu nada mais existem que suspeitas incomprovadas. Submetê-lo ao ônus de ser réu em ação penal com este fundamento agride seus direitos fundamentais e, a rigor, os direitos de toda cidadania. Bastará amanhã a mera suspeita contra qualquer um de nós para que se nos oponha o injusto papel de réu em ação penal.

Pode-se não concordar com José Dirceu. Pelo que acompanhei seu desempenho no governo, sou um de seus críticos nesse aspecto. Pode-se não simpatizar com José Dirceu. Não confiar nele, não apoiá-lo em suas pretensões políticas. Mas a defesa de seus direitos fundamentais é um símbolo que o comportamento cidadão exige como demonstração de que nossos valores constitucionais pairam acima de qualquer poder existente no tecido social, inclusive o exercido pela mídia e seus veículos.

Aos julgadores, nossa humilde solidariedade. Acho que só quem convive no cotidiano com as questões de direito para entender em toda sua extensão a dificuldade que esse momento exige. Que a coragem de defender a Constituição se sobreponha ao receio da antipatia.

Segunda-feira, 20 de agosto de 2007

terça-feira, 26 de junho de 2007

O crime de defender a Constituição

Por Pedro Estevam Serrano
(...)
Nossos órgãos noticiosos confundiram com o crime de alguns vândalos a justa manifestação da juventude universitária paulistana em favor de nossa Constituição, quero crer que sem propósito de fazê-lo.

2 — É de se estranhar a inação dos órgãos de apuração com relação a eventuais prejuízos ao patrimônio, a legalidade e à moralidade administrativa por parte da iniciativa inconstitucional do Governo Estadual. Injusto que apenas o delito de alguns estudantes seja objeto de apuração. Também, e principalmente, a conduta de nossas autoridades estaduais devem ser apuradas.
O Ministério Público Estadual, nosso Tribunal de Contas e nossa polícia civil não podem se furtar a este dever. A corda não deve, mais uma vez em nossas plagas, estourar apenas do lado mais fraco.

Por atos menos impactantes, prefeitos municipais de todos os partidos são cotidianamente investigados, como se verifica em qualquer noticiário. Nada justifica a omissão dos órgãos de apuração.

A mesma diligência demonstrada pela polícia na apuração da conduta de alguns vândalos desafortunadamente presentes no movimento universitário deve ser utilizada na apuração dos atos governamentais inconstitucionais que originaram toda a baderna institucional e física.

Defender política e juridicamente os valores de nossa Constituição face a atos governamentais que a agridam é um dever de todo cidadão que quer curar de nossas liberdades.

Aprendamos com esses moços o valor do protesto e o desserviço da apatia. Afinal, para esta participação lutamos pela democracia.

Está é a conclusão do artigo de Pedro Estevam Serrano para Última Instância sobre as questões jurídicas, políticas e democráticas da luta dos estudantes paulistas. Leia a integra aqui

quinta-feira, 21 de junho de 2007

O coronel herói

Pedro Estevam Serrano*

Pelo que conheço das idéias de Carlos Lamarca, divirjo delas. Numa perspectiva atual, são atrasadas, conformadoras de um projeto localista de socialismo, que acaba por levar a Estados autoritários e improdutivos, como se verificou na história da século 20.

Mas também divirjo do fato de um homem branco poder possuir escravos de outra etnia, como o fez o grande herói norte-americano e da humanidade Thomas Jefferson. Admiro imensamente George Washington, inobstante lamente sua participação no extermínio das nações indígenas que ocupavam o território norte-americano e divirja de sua posição quanto ao apoio à Revolução francesa.

Freud, a meu ver, foi um dos maiores gênios da história humana, embora seus escritos quanto à homoafetividade e sua visão do papel da mulher na vida social sejam equivocados, por conta, obviamente, da moral da sociedade vitoriana em que vivia.

O que se verifica é que grandes figuras humanas não podem ter sua grandeza posta à parte de sua dimensão humana e das circunstâncias históricas que viveram. Todos erramos. E nossos erros têm de ser entendidos a partir das condições históricas que vivemos.

Na época em que Jefferson viveu, agricultores como ele possuíam escravos. Isto não empece sua grandiosidade como líder da construção da independência dos EUA e de sua democracia constitucionalista.

George Washington foi duramente criticado por Jefferson por sua posição de ingratidão face aos revolucionários franceses que haviam apoiado a revolução norte-americana. Washington errou, mas um erro não prejudica sua grandiosidade. Ao contrário, lhe dá feição humana, tornando-o mais próximo daqueles que o admiram como figura histórica.

Lamarca lutou pelo que acreditava. Lutou contra uma ditadura violenta, sanguinária e covarde. Não integrou nenhum governo comunista autoritário. As críticas que lhe fazem são dirigidas a suas idéias como comunista. Nunca chegou a vê-las realizadas, embora tenha sido assassinado por elas.

Ingressou no Exército durante a vigência de um regime democrático. Desertou dele para lutar pela democracia que este mesmo exército ajudou a destruir. Preferiu a lealdade à sociedade e à democracia que à corporação. Agiu de forma inequivocadamente republicana.

O fato de ter pegado em armas contra o regime militar se legitima integralmente pelo caráter violento e supressivo das liberdades desse regime. A democracia e suas liberdades servem exatamente para substituir a luta física entre oponentes políticos pelo debate de idéias. A inexistência da democracia leva ao conflito.

As ditaduras de qualquer matiz ideológico podem, legitimamente, serem combatidas pelas armas de um povo insurrecto, afinal não há outra forma de expressão de descontentamento numa ditadura.

Lamarca errou. O povo que achava estar a seu lado não aderiu à sua luta. Seu modo de ação mostrou-se ineficaz, ingênuo e fadado à derrota. Mas a derrota não mitiga sua grandeza humana, heróica.

Os agentes públicos civis e militares que serviram de algozes dos que lutaram contra a ditadura, usando do Estado para submeter militantes e outras pessoas a uma situação de impotência e, só então, covardemente, torturá-las e/ou matá-las, estão por aí, escondidos em sua maioria pela vergonha do que fizeram, protestando escondidos atrás de “Clubes Militares” e ainda portando a farda que envergonharam e os respectivos vencimentos.

Lamarca não exercia função estatal quando lutou. Aberta e corajosamente enfrentou o governo de então por suas idéias. Correspondeu ao ideal de coragem e honra que se deseja de um militar. Assumiu publicamente suas crenças e atos. Morreu por eles. Leia mais no Última instância

*Pedro Estevam Serrano é professor de Direito Constitucional da PUC-SP e autor do livro “O Desvio de Poder na Função Legislativa”, editora FTD.