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quinta-feira, 11 de outubro de 2007

Para OAB, não há razão para tanta disparidade nas concessões rodoviarias

Marianna Aragão
O Estado de São Paulo

Entidades de defesa do consumidor, advogados e promotores levantaram ontem a possibilidade de revisão dos contratos de concessão de rodovias paulistas, que têm os pedágios mais caros do País. 'Não há justificativa para uma disparidade tão grande', diz o presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo, José Eduardo Tavolieri. 'Como os vencedores conseguiram oferecer um preço tão mais baixo?', questiona. Para o promotor José Luiz Bednarski, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público paulista, a revisão pode ser feita por ação civil pública. 'Os valores têm de ser revistos', diz a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dulci.

sexta-feira, 5 de outubro de 2007

Chip de Kassab: Para experts, medida é 1º passo para pedágio urbano

Humberto Maia Junior

O Estado de São Paulo

A instalação dos chips nos veículos pode ser o primeiro passo para a adoção do polêmico projeto de cobrar pedágio de veículos que trafegam em São Paulo. Quem pensa assim são especialistas em trânsito ouvidos pelo Estado. Em um sistema semelhante ao Sem Parar, das rodovias paulistas, a cobrança poderia ser feita na passagem dos veículos pelas antenas instaladas nas ruas da cidade.

“Com o sistema eletrônico, a Prefeitura poderá mesmo criar o pedágio urbano”, disse o presidente da Comissão de Assuntos e Estudos sobre Direito de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, Cyro Vidal. Ele afirmou ser favorável à medida. Para o especialista em trânsito Luiz Célio Bottura, apesar de não ser a tecnologia adequada, o chip é o primeira medida para a cobrança de pedágio na capital. Segundo ele, em vez de instalar antenas, melhor seria o monitoramento por satélite, mais abrangente.

POLÊMICA

O presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), Roberto Scaringella, negou anteontem - na assinatura do convênio entre Prefeitura e governo estadual para a colocação dos chips nos veículos - a intenção de criar pedágio urbano. O prefeito Gilberto Kassab (DEM), sempre que é questionado, garante que isso não será colocado em prática em sua gestão. A criação do pedágio urbano chegou a integrar a minuta do projeto de lei de revisão do Plano Diretor Estratégico, formulado pela Secretaria de Planejamento. “Mesmo que nem o prefeito, nem o governador (José Serra) saibam, foi dado o primeiro passo para isso”, disse Bottura. “Tem gente que trabalha nos bastidores há 15 anos para criar o pedágio urbano.” O especialista é outro partidário da medida.

O consultor de trânsito Sérgio Costa - contrário ao pedágio urbano - afirmou que prefere enxergar os aspectos positivos da instalação dos chips nos veículos, como o maior controle da frota. “Mas a possibilidade existe (criação do pedágio urbano). A Prefeitura tenta aumentar a arrecadação todo dia.”

segunda-feira, 27 de agosto de 2007

Comunicado da OAB- SP

A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo - repudia veementemente a divulgação de mensagens trocadas entre ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Embora seja um procedimento rotineiro antes de uma decisão colegiada, não tem caráter público.

Entendemos que essa divulgação, à revelia dos dois ministros envolvidos, consiste em uma invasão de privacidade condenável e um desserviço às instituições e ao Estado Democrático de Direito.

O conteúdo das mensagens trocadas entre dois ministros do Supremo, durante sessão plenária, não deve ser violado, uma vez que não pertence à esfera pública da tramitação processual. O direito constitucional à privacidade deve ser respeitado para evitarem-se as mazelas decorrentes de um Estado totalitário.
São Paulo, 24 de agosto de 2007

Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente da OAB SP

segunda-feira, 6 de agosto de 2007

OAB nacional decide não se envolver com o ‘Cansei’

Os “cansados” advogados da seccional paulista da OAB foram abandonados à própria sorte pela direção nacional da entidade. Reunido nesta segunda-feira (6), em Brasília, o Conselho Federal da OAB decidiu não emprestar o prestígio da entidade ao movimento Cansei.

Para não deixar dúvidas de que virou a cara para o movimento, o conselho decidiu também que, embora convidado, o presidente da OAB nacional, Cezar Britto, não deve comparecer ao ato público organizado pelo “Cansei” para 17 de agosto.

Nesse dia, a tragédia da TAM completa um mês. Os “cansados” planejam se concentrar no local do acidente. Dali, comandarão um protesto que, segundo suas pretensões, terá amplitude nacional. Imagina-se que os brasileiros vão parar tudo o que estiverem fazendo, por um minuto, às 13h. Britto, o presidente da OAB, não vai parar. Nesse horário, estará dando uma palestra no Instituto dos Advogados de São Paulo.

Como se vê, o “Cansei” vai, aos pouquinhos, cansando. No caso da OAB nacional, o cansaço foi motivado pelo receio de que a coisa virasse palanque político-eleitoral. A entidade manteve o pé atrás a despeito de todas as negativas de Flávio D’Urso. Presidente da OAB-São Paulo e um dos idealizadores do “Cansei”, D’Urso assegura que o movimento é “apartidário”.

Blog de Josias

sexta-feira, 3 de agosto de 2007

Disputa interna na OAB provocada por "Cansei"

Decisão colegiada

O presidente da OAB, Cezar Britto convocou reunião extraordinária com os 81 conselheiros federais para tirar uma posição oficial da entidade sobre o movimento. Britto afirmou que, por enquanto, o Cansei é exclusivamente da seccional paulista.

Diversas entidades, como Paraná e Rondônia, já se posicionaram contra. Na avaliação de Damous, a tendência é que a entidade rejeite o apoio. O resultado deve desenhar o quadro de articulações políticas dentro da Ordem. Fonte Consultor Jurídico

terça-feira, 31 de julho de 2007

Deputado Rui Falcão (PT-SP) interpela presidente da OAB sobre a finalidade de sua participação no movimento “Cansei”

O deputado Rui Falcão (PT-SP) fez uma interpelação ao presidente da Ordem dos Advogados (OAB), seccional de São Paulo, Luís Flávio Borges D’Urso, para vir a embasar uma eventual Ação Popular. A Ação Popular teria por finalidade responsabilizar o presidente da OAB por imoralidade administrativa, por utilizar a entidade para fins político-partidários.

O deputado refere-se à iniciativa de D’Urso de associar o nome da entidade que preside ao lançamento do “Movimento Cívico pelo Direito dos Brasileiros” que recebeu a alcunha de “Cansei”, destinada a apontar situações políticas que, segundo o seus promotores, atentam contra a cidadania e contra a lei.

Na interpelação, Rui Falcão, que também é advogado, indaga do presidente da OAB:

1) Quais as peças publicitárias compõem toda a campanha (incluir cópia do material)? Qual o conteúdo dessas peças? Qual o critério de escolha sobre o conteúdo da campanha?

2) Existe na campanha pontos que atestem os problemas específicos do Estado de São Paulo e da Capital, tais como, falta de saúde pública, transportes públicos, educação, trânsito, segurança pública?

3) Quais as pessoas físicas e jurídicas que participam da campanha e quais trabalharam diretamente na confecção da campanha? Existe contrato entre a OAB/SP e as empresas e pessoas físicas relacionadas? Se existe contrato, qual a espécie?

4) A OAB/SP arcará com algum tipo de gasto financeiro na realização e divulgação da campanha?

5) A página da OAB/SP na internet é mantida por dinheiro proveniente do pagamento de anuidade dos associados? O espaço destinado a campanha “Cansei” na internet é financiado pela própria OAB? Houve consulta dos associados para disposição do espaço na página para a campanha?

De acordo com o parágrafo 4º do artigo 1º da Lei da Ação Popular, o presidente da OAB tem prazo máximo de 15 dias para responder à interpelação de Rui Falcão.

segunda-feira, 30 de julho de 2007

Uma advogada revoltada

A SORDIDEZ DA OAB

Indignada como cidadã e revoltada como advogada, repasso, para uso geral e livre, alguns argumentos jurídicos sobre essa inaceitável campanha publicitária política indireta onerosa contra o atual governo, encabeçada pela OAB, entidade de classe dos advogados, com objetivos nitidamente políticos e com o significado cristalino de ingerência do poder econômico em desfavor das entidades de classe e sindicais que eventualmente tenham posicionamento diverso sobre as políticas públicas desse governo.

Quem tiver dúvida se é política a campanha publicitária de que tratamos e autodenominada de "Cansei", basta formular algumas perguntas básicas e indispensáveis: (1) Como se posicionaria a justiça eleitoral caso alguma entidade de classe ou sindical protagonizasse campanha idêntica, mas com objetivos políticos em benefício do Governo Federal e do Presidente Lula? (2) Caso essa hipótese ocorresse, como poderiam ser arrecadados os recursos e prestadas as contas?(3) Seria necessária consulta prévia e o assentimento da maioria dos associados? (4) Como seriam comprados os espaços publicitários na mídia, sobretudo nas TVs? (5) As condições seriam as de mercado? (6) Quem tivesse mais recursos compraria mais tempo?

Consulta à jurisprudência confirmará a força dos nossos argumentos. Nesse sentido ver decisão do STE nas Representações 953/2006 e 916/2006 que tratam de tema correlato : Releve-se, ainda, a configuração de propaganda eleitoral em período vedado (REsp n° 19.902/GO, Relator o Ministro Luiz Carlos Madeira, DJ de 22/11/02; REsp n° 19.331/GO, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 07/12/01). Vale assinalar, ademais, que os sindicatos não podem substituir-se aos partidos políticos em matéria de propaganda eleitoral, vedada sua participação na forma do art. 24, VI, da Lei n° 9.504/97." "Os precedentes desta Corte Eleitoral indicam que a “divulgação de fatos que levem o eleitor a não votar em determinada pessoa, provável candidato, pode ser considerada propaganda eleitoral antecipada, negativa” (Recurso Especial Eleitoral nº 20.073-Classe 22ª - MT, Relator o Ministro Fernando Neves, DJ de 13/2/2002; no mesmo sentido: Representação nº 897, Relator o Ministro Marcelo Ribeiro, decisão de procedência da Representação datada de 28/4/2006).

1- Quem vai pagar as despesas? É uma campanha intensa, inclusive por rádio e TV. Se Os partidos são proibidos de fazer campanha política paga no rádio e na TV, como se pode permitir que façam campanha política partidária em substituição aos únicos agentes legais do processo político-eleitoral?

2- A OAB é uma entidade de classe e está proibida de contribuir, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, com candidatos e partidos, não apenas durante as campanhas eleitorais (art. 24, inciso VI, da Lei 9.504/95), como também fora do período eleitoral (ar. 30, IV, da Lei 9.096/95); Quando uma entidade faz uma CAMPANHA POLÍTICA, visa objetivos POLÍTICOS, esse o pressuposto da campanha publicitária encabeçada pela OAB e empresários que estiveram umbilicalmente ligados a Geraldo Alckmin, na campanha eleitoral de 2006. Uma campanha publicitária POLÍTICA visa dividendos POLÍTICOS, ou serve para BENEFICIAR determinado PARTIDO ou candidato, ou para PREJUDICAR outro.

3 - Embora o movimento se autodenomine APARTIDÁRIO, são vários os elementos da campanha que denotam o claro objetivo de posicionamento CONTRA o atual Governo Federal. NÃO se trata de uma campanha de cidadania para chamar a população a lutar contra direitos usurpados ou que estejam sendo violados ou cerceados, como por exemplo, pela anistia ou contra a ditadura, ou por diretas já, etc., etc. Trata-se de uma campanha para reforçar um ataque virulento que a mídia já faz contra o Lula e o Governo Federal, para tentar caracterizar que é nesse Governo que existe corrupção, é esse Governo que não faz nada pela segurança pública, enfim, com mentiras como as que vêm sendo exaustivamente repetidas na imprensa.

4- Trata-se, pois, de uma CAMPANHA PUBLICITÁRIA que visa um OBJETIVO POLÍTICO ANTIDEMOCRÁTICO que é desestabilizar não apenas nossa democracia, como também atingir a IMAGEM do Governo Federal e de seu representante máximo, que é o Presidente Lula. Uma campanha PUBLICITÁRIA com custos EVIDENTES, como a produção gráfica, a veiculação de cartazes, sua distribuição, a confecção de programas de rádio e tv, a COMPRA DE HORÁRIO no rádio e na TV, a COMPRA de espaços publicitários, o que significa dizer que não serão poucos os recursos que deverão ser dispendidos para implementar e efetivar tal CAMPANHA.

5- É através dos partidos políticos, principais agentes do processo democrático que se pode participar do processo democrático com CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS, já que a filiação partidária é exigência constitucional. Portanto, os partidos devem demonstrar como arrecadam e como pagam suas campanhas publicitárias, declarando TODA a sua arrecadação e seus gastos. Não podem permitir que sejam deflagradas, como se viu acima, campanhas indiretas de publicidade, que visam beneficiar ou prejudicar determinada agremiação partidária ou qualquer agente político. Tanto isso é verdade que, se isso fosse permitido, a interferência do poder econômico seria ainda maior e mais danosa do que é, já que os grandes grupos econômicos fariam PROPAGANDA através de PUBLICIDADE INDIRETA para BENEFICIAR ou PREJUDICAR algum partido ou candidato ou agente político público. O benefício e o prejuízo político no caso dessa CAMPANHA JÁ IDENTIFICADA PELA ALCUNHA "CANSEI," é CRISTALINO.

6 - Todos os GASTOS dessa campanha POLÍTICA INDIRETA visam atingir quais objetivos? A quem irá beneficiar? A resposta é óbvia: Irá beneficiar àqueles que pretendam igualmente um objetivo político-eleitoral, vale dizer, a TODOS os partidos e agentes políticos ADVERSÁRIOS do atual Governo Federal. Mas vale também perguntar e exigir a resposta: Quanto se gastará, quem pagará, e quem vai prestar contas desses gastos?

Por fim reitero a PERGUNTA: PODE A OAB GASTAR tantos recursos e assumir posicionamento político que sequer resulta de discussão com os advogados ?

No mínimo, é um desrespeito àqueles que pagam uma bastante elevada contribuição anual. Mas é ainda pior o seu significado para a sociedade brasileira e para a cidadania que essa mesma OAB deveria defender. Afinal 61% de todos os votos válidos das Eleições de 2006 estão sendo afrontados por quem representa todos os advogados do Brasil e tem como fim mais fundamental a defesa do estado democrático de direito. A OAB está usando todos os advogados e os recursos por eles aportados para fazer política contra a população brasileira que aprova o governo do Presidente Lula. Isso, além de vedado pela lei 9.504/95, é reedição explicita do golpismo que a OAB já protagonizou quando apoiou o golpe militar que jogou o Brasil numa DITADURA que durou mais de 20 anos. Isso é sórdido e inaceitável!

Porém, é inaceitável também que os partidos do campo democrático se calem a esse respeito, sobretudo o PT. Provocar o Judiciário para que se pronuncie sobre a (i) legalidade da participação da OAB nesta CAMPANHA PUBLICITÁRIA POLÍTICA INDIRETA E ONEROSA é obrigação inalienável.

Dalva Oliveira

quinta-feira, 26 de julho de 2007

Cansei

Blog de Mino

Estou empolgado com o movimento “Cansei”, “que pretende expor a indignação dos brasileiros em relação à crise aérea, a violência e outros problemas do País”. Nasce da aliança entre o presidente da OAB de São Paulo, Luis Flavio Borges D’Urso, e do “organizador de eventos”, João Dória Jr., aquele rapazola de cabelo engomado que consegue obrigar a fina flor do empresariado a vestir os trajes de Indiana Jones para participar de tertúlias promovidas em lugares aprazíveis. Representantes da Fiesp e da Associação Comercial de São Paulo compareceram ao lançamento do movimento, hoje de manhã, na sede da OAB paulista. Ah, a indignação dos nossos graúdos... Não se indignaram com a criação de um Estado que pretendia ser liberal sem sê-lo e da construção de uma democracia sem povo. Não se indignam com o fato de que apenas 5% da população brasileira ganhe de oitocentos reais para cima. Impassíveis, transitam diante das favelas na cidade que ostenta a maior frota de helicópteros do mundo. Ou, por outra, não se indignam com seu próprio comportamento, anos, décadas, séculos afora.
enviada por mino